Discordância Entre os Princípios e Direitos que Norteiam o Direito ao Esquecimento
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Autor(es): Silva, Rodrigo
Duarte, Vinícius
Pelo presente artigo, propôs-se abordar o direito ao esquecimento a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de n.º 1.010.606/RJ. Através de pesquisa exploratória de matriz bibliográfica, avaliou os princípios que correlacionam com o direito ao esquecimento, estabelecendo seus aspectos conceituais e seu alcance. Considerando que o direito ao esquecimento não é regulado no ordenamento jurídico pátrio, utilizou-se do método hipotético dedutivo, formulando solução hipotética radicada no princípio da dignidade humana, e norteada pela proteção dos direitos da personalidade. Identificou-se que a ausência de regra jurídica não é impeditiva para o reconhecimento do direito da personalidade, a despeito da decisão proferida pelo STF, que deverá ser acolhida com as devidas cautelas. Embora sejam reconhecidos os direitos à liberdade de expressão e acesso a informação, é consabido que a ordem constitucional vigente não é condescendente com abusos, o que impõe a análise dos valores em conflito no caso concreto, buscando o menor sacrifício possível.
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