A Agenda da União Europeia sobre os Direitos e Garantias da Defesa em Processo Penal:a “segunda vaga” e o seu previsível impacto sobre o direito português
Editorial: Coimbra University Press
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Pedro Caeiro
1. Até há relativamente pouco tempo, a intervenção da União Europeia (UE) em matéria penal e processual penal foi-se orientando no sentido de reforçar os aparelhos punitivos
dos Estados-membros, assim privilegiando, para usar a terminologia de Christine Van den
Wyngaert, a respectiva “função-espada” (protecção de bens jurídicos através da restrição
das liberdades individuais) em detrimento da “função-escudo” (protecção das liberdades
individuais contra o poder repressivo do Estado). Se esta tendência é congruente com o
punitivismo global que se vem impondo nas duas ou três últimas décadas (e cujas raízes e
razões profundas não cabe aqui discutir), a verdade é que ela tem causas imediatas e próprias
na forma como os Estados-membros foram construindo a jurisdição penal da União.
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