A aplicação do princípio da insignificância frente aos antecedentes criminais do acusado
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Autor(es): Medeiros, Felipe Silva de
Dornas, Kaio Morais
O presente artigo possui a finalidade de analisar o Princípio da Insignificância em face ao indivíduo reincidente que pratica o delito contra o patrimônio em sua forma simples, descritos no Código Penal Brasileiro de 1940, desconsiderando a tipicidade material dos fatos de menor expressividade em desfavor da vítima, no qual este ato não geraria um dano patrimonial ou relevância perante à sociedade. Ainda, observando que o referido princípio é um meio de amparar o sistema judiciário, evitando demandas desnecessárias e, tendo em vista que muitas demandas serão evitadas por não necessitar da aplicação da pena, consequentemente gerando um resultado positivo dentro de unidades prisionais. Assim, para que haja aplicação do Princípio da Insignificância na seara penal em favor ao acusado, são necessárias quatro condições: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade desta ação e a inexpressividade da lesão provocada. Por fim, para realizar a presente pesquisa, foram utilizadas técnicas qualitativas, alinhada nos critérios valorativos e normativos sobre o tema, apresentando hipóteses que eventualmente poderão amparar o ordenamento jurídico brasileiro.
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