A AUTORIA NA DESCRIÇÃO DO ATO INFRACIONAL
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Autor(es): Tfouni, Leda Verdiani ; Bartijotto, Juliana
O presente artigo investiga a definição de ato infracional, termo surgido no
Brasil com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é analisar as
marcas de autoria localizadas no discurso do Direito, entendido como um arquivo de
artigos jurídicos, com o intuito de investigar a presença da deriva e da dispersão. Para
sustentação teórica da análise, mobilizamos a análise do discurso de tradição francesa
(AD), bem como a psicanálise lacaniana. O movimento de interpretação permite ao sujeito
gestos de autoria, consistindo em movimentos de retorno ao já-dito. No entanto, de acordo
coma literatura existente, o discurso do Direito não permite retomadas do que já foi dito e
as paráfrases não são permitidas; porém, a escrita da lei materializa-se em um discurso
passível da contradição e da incompletude, próprias do funcionamento da língua.
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