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A impossibilidade de pedido genérico de dano moral à luz do paradigma do processo democrático

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Guimarães, Eduardo Felipe

O presente texto tem por objetivo fornecer reflexões acerca das inovações trazidas pelo CPC/2015, que rompe com o paradigma de um processo instrumentalizado, como se observava a época da legislação anterior. Dessa forma, a partir de suas normas fundamentais, trazidas logo na abertura da legislação processual em comento, verifica-se a implementação de uma visão constitucionalizada de processo, que prima pelo contraditório como influência e cooperação. Dentre as tantas inovações legislativas, cita-se a obrigatoriedade de pedido determinado nas ações que versam sobre dano moral, desde a petição inicial, que está aliada com essa visão de processo constitucional democrático.A estrutura utilizada nesse artigo conta com uma metodologia qualitativa com um método dedutivo, a partir de uma pesquisa bibliográfica, que trouxe como resultado a efetiva implementação de uma visão constitucional de processo a partir da Constituição de 1988 e do Código de Processo Civil de 2015, aliado a previsão da obrigatoriedade de fixação do quantumindenizatório nas ações que versam sobre dano moral.

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