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A (in)constitucionalidade da exigência de confissão formal e circunstanciada no acordo de não persecução penal

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Fidelis, Eduardo de Oliveira
Damasceno, Pedro Henrique do Nascimento

O presente artigo científico tem como finalidade analisar o acordo de não persecução penal, em especial, sobre a obrigatoriedade do requisito da confissão formal e circunstanciada para celebrar a avença. O trabalho foi fundamentado em pesquisas bibliográficas, constituídas por artigos científicos, doutrinas, leis, monografias, vídeos e demais fontes atualizadas. Além disso, foi fundamentado no modelo teórico-descritivo e empregou-se o método comparativo, com a finalidade de comparar o acordo de não persecução penal com outros institutos negociais semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se que o presente instrumento normativo analisado é mais uma possibilidade processual para desburocratizar o atual sistema penal, com a finalidade de evitar o colapso no sistema prisional. Portanto, ao analisar os requisitos previstos no acordo de não persecução penal, verifica-se que, a exigência da confissão formal e circunstanciada para a proposta do mesmo é apenas uma formalidade normativa, que não afronta ou fere o texto constitucional.

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