A (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais trabalhista
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Franco, Marcelo
Neste estudo pretende-se discorrer sobre a (in)constitucionalidade do artigo 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual modifica a aplicação da reparação dos danos extrapatrimoniais na justiça do trabalho, introduzida pela Lei: 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, o presente artigo tenta responder se as taxações dos referidos danos no direito do trabalho encontram-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas possíveis consequências nas relações trabalhistas. A partir desta análise acredita-se no surgimento de uma imensa insatisfação na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista, pois tal instituto estabelece um método de fixação de indenização, onde o juiz de acordo com o grau do dano sofrido, deverá definir um valor entre 3 a 50 vezes do valor do último salário contratual de cada trabalhador, o que não está de acordo com os princípios que regem o Direito do Trabalho, principalmente o princípio da proteção.
Compartir:
Una vez que el usuario haya visto al menos un documento, este fragmento será visible.