A (in) constitucionalidade do lockdown decretado por governadores e prefeitos
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Autor(es): Bogo Chatt, Halysson Cidinei
Em março de 2020, a Organização Mundial de Saúde decretou status de pandemia mundial, em face do coronavírus que se espalhou por todos os continentes do planeta. Assim, governadores e prefeitos brasileiros passaram e editar decretos restringindo diversos direitos e garantias fundamentais constitucionais das pessoas e empresas, sob o pretexto de combater a disseminação do coronavírus, bem como da proteção à saúde e à vida. Entretanto, sabe-se que não é função de decreto a criação de direitos ou obrigações, mas de apenas regulamentar uma lei. O princípio constitucional da legalidade é claro ao estabelecer que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei aprovada pelo parlamento. Desse modo, o presente artigo cientifico tem por objetivo estudar a (in) constitucionalidade dos decretos editados pelos governadores e prefeitos que restringiram direitos e garantias fundamentais das pessoas e empresas durante a pandemia do coronavírus, sob o prisma da Constituição Federal e do princípio da legalidade.
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