A in(eficácia) da lei 13.344/2016 e o combate ao crime de tráfico de pessoas
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Autor(es): Meg Morais Miranda Silva, Ludimila Almeida Silva Barbosa
O presente artigo científico busca abordar acerca da eficácia da Lei 13.344/2016 em relação ao combate ao crime de tráfico de pessoas, levando se em consideração, sobretudo, as diretrizes preceituadas pelo Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário. Nesse esteio, tem se que a mencionada Lei surgiu com o escopo de abranger um pouco mais tal delito, pois, diferentemente do Código Penal Brasileiro, a mesma abrange a modalidade de tráfico para fins sexuais, de exploração de trabalho escravo, de retirada e comercialização ilegal de órgãos e também de adoção ilegal. Contudo, embora tal lei tenha sido benéfica (haja vista que abrange o tipo penal original e trata sobre as diretrizes mencionadas), muitos doutrinadores e estudiosos questionam sua real eficácia, sobretudo no âmbito social hodierno. Dessa forma, coaduna-se com o posicionamento de que a Lei 13.344/16 mostra se atualizada e abrangente, contudo, a aplicação da mesma no campo real ainda se mostra ineficaz. Nesse sentido, mostra se necessária a implementação de políticas públicas, em prol da proteção das vítimas do tráfico humano, a criação de um banco de dados mais aperfeiçoado, onde se tenha a unificação e o processamento de dados relativos ao crime de tráfico humano. Não basta apenas se ater aos elementos presentes no Protocolo de Palermo, mas sim torná-los aplicáveis à sociedade adjacente. Com base na metodologia aplicada, salienta se a utilização de mecanismos bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários, tendo em vista que o tema em comento é puramente teórico
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