A influência da mídia no âmbito dos julgamentos de competência do tribunal do júri
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Autor(es): Elcio Alcides Vieira Junior
Por intermédio da presente pesquisa científica, aborda-se sobre a influência da mídia no âmbito de convicção e julgamento do Conselho de Sentença, em casos de crimes dolosos contra a vida. Em outras palavras, tem-se que a mídia exerce uma expressiva influência na formação da opinião pública e, através de notícias sensacionalistas, em cobertura de crimes famosos, poderá influenciar também os jurados, acarretando, em muitos casos, na prolação de decisões injustas, que violam o princípio da presunção de inocência e os direitos individuais inerentes aos acusados e às vítimas. Em decorrência de toda a pesquisa realizada, coaduna-se com o posicionamento de que o direito à informação e o direito à liberdade de expressão não poderão preponderar quando existir uma nítida violação aos direitos do acusado e da vítima. Dessa forma, quando o magistrado entender que tais direitos estão sendo afrontados, deverá tomar medidas de restrição das informações veiculadas pela mídia, sobretudo aquelas que abordam acerca de crimes de grande notoriedade. Caso contrário, ter-se-ão decisões injustas, que vão na contramão de direitos e valores precípuos à esfera jurídica, porque estarão vulneráveis a influência midiática. A metodologia adotada para a pesquisa pauta-se em mecanismos de pesquisa bibliográfica, doutrinária, jurisprudencial e periódicos. Trata-se, nesse âmbito, de um tema puramente teórico.
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