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A não aplicabilidade do artigo 28, V, da Lei 8.906/94 aos guardas civil municipal

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Souza, Fabricio Henrique Gonçalves de

O trabalho em questão, tem por finalidade, demostrar que, com base no art. 144, §8º, da CRFB/88, que as Guardas Municipais, não desempenham a função de atividade policial. O rol taxativo do art. 144, caput, da Constituição Federal da Republica do Brasil de 1998, é bem claro ao elencar quais órgãos seriam responsáveis pela atividade policial. Sendo assim, o art. 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto de OAB), que estabelece as incompatibilidades com o exercício da advocacia, por se tratar de um rol restritivo de direito, não pode ser aplicado por analogia aos guardas municipais, que solicitam sua inscrição definitiva com advogado junto a ordem. Por fim, mesmo sendo o art. 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto de OAB), um rol restritivo de direito, este não tem o condão de se estender a órgão que não exercem atividade policial.

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