A responsabilidade do influenciador digital nas relações de consumo
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Guimarães, Luciene Soares da Cunha
Com o avanço da tecnologia e o surgimento das mídias sociais, tornou-se comum a divulgação de produtos e serviços através dos conhecidos influenciadores digitais em suas redes sociais, principalmente no Instagram. Apesar de ser uma profissão sem regulamentação específica no ordenamento jurídico, deve ser observado os preceitos constitucionais e o CDC em relação aos consumidores, visto que os influenciadores assumem uma posição de garantidores em face dos produtos e serviços indicados. Assim, o presente artigo tem como objetivo abordar os diversos posicionamentos, de vários autores, em relação a temática apresentada. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, com método dedutivo, e, para a elaboração do presente, foram utilizados artigos científicos, dissertações, monografias, dentre outros materiais, os quais foram minuciosamente analisados, obtidos por meio de plataformas como: Scielo, Biblioteca Brasileira de Teses e Dissertações; e Sistema de Busca Integrada da USP. De acordo com as pesquisas e leitura dos materiais colhidos, observou-se que grande parte são a favor da responsabilização dos influenciadores digitais, quando estes vierem a indicar produtos ou serviços que venham a causar danos aos consumidores, ou quando não satisfaçam às expectativas destes, caracterizando assim publicidade enganosa e abusiva.
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