A utilidade da tutela provisória de evidência
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Autor(es): SILVA, GABRIEL SEDOSKI DA
O presente trabalho intenta pela perquirição do objeto e da aplicação da técnica de tutela diferenciada, fulcrada na evidência, consagrada pelo Diploma Processual de 2015, em vigência desde a metade de 2016. Informam esta exortação tanto entendimentos doutrinários renomados como fundamentações judiciais que deram efeito prático ao instituto sob análise, pela tutela de direitos através de prestação jurisdicional instruída por principiologia cada vez mais valorizadora da redistribuição do ônus do tempo no processo. Nessa intelecção, das fontes do Direito existentes, buscar-se-á o afincamento dos limites da supramencionada técnica processual, relevando-se tanto da necessidade de um instituto que promete tangenciar a axiologia da tão aclamada satisfatividade em duração razoável, como da imprescindível conditio sine qua non de ocupação harmônica e existência exclusiva dentro de um ordenamento de normas compatíveis entre si.
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