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Aplicabilidade da alínea “e”, do artigo 492, i, do Código do Processo Penal: análise constitucional da alteração feita pela lei anticrimes acerca da execução provisória da pena pelo tribunal do júri

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Silva, Yure de Oliveira

Trata, o presente trabalho de revisão bibliográfica, de promover uma análise descritiva acerca da aplicabilidade da alínea “e”, do artigo 492, I, do CPP, ante a nova redação proferida pela Lei Anticrime e que, em breve destaque, prevê, dentre as inúmeras alterações promovidas, a condenação do réu a pena igual ou superior a 15 anos. Partindo dessa questão, qual é vista no cenário jurídico-penal, como uma das maiores polêmicas trazidas pela Lei Anticrime, foi que o estudo se debruçou, objetivando discutir sobre a validade jurídica da norma em destaque em confronto com a Constituição Federal face ao ferimento ao Princípio da Presunção de Inocência. Inferiu-se de todo exposto que o dispositivo legal, muito embora esteja em vigência, acaba por ferir o princípio da presunção de inocência, vez que não é incompatível com o mesmo.

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