Aposentadoria especial e a emenda constitucional 103 de 2019
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Autor(es): Vieira, Isabella
Moreira, Juliana
O presente artigo tem o intuito de analisar a problemática no que tange a concessão da aposentadoria especial mediante as novas regras impostas pela EC 103/2019, benefício este, pago pela Previdência Social aos trabalhadores que estão à mercê da insalubridade e periculosidade, agentes nocivos e prejudiciais à saúde. Com a reforma previdenciária, o propósito da aposentadoria especial foi desrespeitado, tendo em vista que antes, o trabalhador deveria cumprir apenas o tempo de contribuição em atividade periculosa e/ou insalubre, qual seja 15, 20 ou 25 anos de exposição. Entretanto, após a reforma o trabalhador deve cumprir com o requisito etário ou regra de transição por pontos, dificultando ainda mais o recebimento do benefício previdenciário. Ademais, o salário de benefício que equivalia a 100% da média aritmética, passa a se sujeitar à nova forma de cálculo, também prejudicial. O propósito da aposentadoria especial era fazer com que o trabalhador encerrasse sua atividade laboral antes de desenvolver qualquer problema de saúde inerente à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Contudo, no decorrer deste artigo será abordada como a mudança na aposentadoria especial se caracteriza em um retrocesso social e fere princípios constitucionais dos trabalhadores.
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