Artigo 152 do CPP: a insanidade mental do acusado e a proibição da suspensão perpétua da pena
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Autor(es): Pires, Valéria Dinalva
Moreira, Yago Vinícius Costa
Este artigo tem o propósito de analisar - mesmo que sem exaurir o tema - o artigo 152 do Código de Processo Penal, referente à insanidade mental do acusado e a proibição da suspensão frente a pena. Desta forma, busca demonstrar que o legislador não se posicionou sobre o tempo da suspensão da pena, ficando o acusado com insanidade mental à espera do retorno de sua sanidade, para só então definirem a sansão sobre medida de segurança, que não tem limite máximo para seu fim, o que poderá ficar caracterizada como prisão perpétua e que vai contra a Constituição Federal. Ademais, buscará trazer posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A análise se baseará nos ditames legais já existentes, nas jurisprudências pacíficas sobre o assunto, bem como, ao final, a prejudicialidade da inércia do legislador sobre o tema, posto que, deixar qualquer ser humano eternamente em prisão não condiz com as diretrizes básicas ratificadas pelo Brasil.
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