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As Transformações das Regras Internacionais sobre Violência na Ordem Mundial Contemporânea

Editorial: Dados
Licencia: Creative Commons (by)
Autor(es): Herz, Monica ; Yamato, Roberto Vilchez

A questão da violência é central para entender a subjetividade humana e a interação social. As sociedades modernas, em particular, têm produzido mecanismos organizacionais altamente desenvolvidos e doutrinas ideológicas que autorizam, regulam e legitimam
a violência, razão pela qual a subjetividade moderna não pode ser entendida sem referência à violência organizada (Malesevic, 2010). O debate filosófico e político dos últimos 300 anos tem enfatizado a relação
entre o mundo social e a violência, concentrando-se muitas vezes nas
formas de limitar o seu uso. No entanto, os mesmos mecanismos ou
instituições que podem regular e limitar o uso da violência também podem normalizar e naturalizar a sua presença na sociedade. Assim, as
regras internacionais que têm sido concebidas e propostas para a regulação, restrição ou eliminação do uso da violência são muitas vezes as
mesmas que constituem as condições de possibilidade para a autorização e legitimação de seu uso (Kennedy, 2006; Walker, 2010). De um
lado, a relação entre o Estado moderno e a violência organizada tem
sido largamente estudada, comumente tomando-se como ponto de referência a clássica definição weberiana que ressalta a capacidade do
Estado soberano de monopolizar o uso legítimo da violência dentro de
determinadas fronteiras territoriais (Weber, 1994 [1919] e 2004;
Giddens, 1985).

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