Cidade, município e espaço público na história jurídica
Editorial: Editora Fi
Licencia: Creative Commons (by-nc-sa)
Autor(es): Flores, Alfredo de Jesus Dal Molin
Alvarez, Alejandro Montiel
Feloniuk, Wagner Silveira
É comum atribuir uma característica à tradição constitucional brasileira, no que tange à existência de um reconhecimento singular sobreo papel constitucional do município – trata-se, na verdade, de um reconhecimento que é antigo, que se manifesta durante a história do país. E, na Constituição de 1988, isso foi elevado a um patamar muito alto. Sua existência como um dos entes federados é uma decisão de profundos efeitos políticos; diríamos mais: seria uma característica muito própria do Brasil, uma vez que as federações em geral reconhecem como entes federados apenas os Estados-membros e o que poderia corresponder à União (em seu papel no caso brasileiro). É o que se pode ver nos dois
modelos principais para o Brasil – ou seja, Estados Unidos e Alemanha – onde falamos de modelos de federação, mas não há reconhecimento de municípios como entes. Nesse sentido, é um reconhecimento singular esse do plano constitucional brasileiro.
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