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Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL do ICMS) em 2022

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Diniz, Thiago Braga Pinheiro

O presente artigo visa abordar os efeitos da sanção da Lei Complementar 190/2022 apenas em janeiro de 2022 e como tal fato afeta diretamente a exigibilidade do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, delimitando-se à análise da legalidade da cobrança do Diferencial no ano de 2022 pelas Fazendas Públicas Estaduais visto o evidente conflito temporal existente e a inobservância/desrespeito dos Estados ao Princípio da Anterioridade.

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