Contrato de namoro x união estável: questões patrimoniais
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Ribeiro, Felipe
Brito, Daiane
Esse artigo apresenta uma discussão teórica no tocante o contrato de namoro comparado à união estável e seus efeitos patrimoniais, no qual abordará uma análise desse contrato atípico inserido no mundo jurídico, a fim de discutir sua validade. Essa nova modalidade de contrato, vem cada mais sendo requisitado por grande parte de casais atualmente. Ele terá como base a lei 10.406/02, qual seja o Código Civil, a lei de nº 8.971/94 que dispõe a União estável e que foi revogada parcialmente pela Lei 9.278 de 1996, que deixou de exigir o tempo de convivência do casal de 05 anos para seu reconhecimento, devendo apenas o casal demonstrar por meio de forma douradora, pública e continua objetivo recíproco de constituição de família. Ademais, o Código Civil em seu artigo 1.723, atua em conformidade com o dispositivo supramencionado. Dessa maneira, ficou mais complicado realizar essa diferenciação entre os dois institutos. Nesse sentido, que o Contrato de namoro também conhecido como “namoro qualificado” é inserido, para que afaste a caracterização da União Estável, afastando assim graves discussões patrimoniais futuramente. É possível perceber que a sua validade jurídica ainda é muito discutida dentro do ordenamento jurídico, de modo que, há muitas divergências a respeito sobre o tema. Entretanto, observa-se que já se vê alguns casos de sua elaboração, inclusive é defendido na jurisprudência. Esse artigo fará uma análise utilizando-se de métodos de pesquisa científica, legislativa, trazendo exemplos de doutrinas, lei seca e jurisprudência. Portanto, este artigo abordará a caracterização do contrato de namoro, diferenciação entre os institutos contrato de namoro e união estável, bem como seus efeitos jurídicos.
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