Bienvenidos a la Iberoteca del mundo libre.
Artículos

Criminalização da homofobia: competência legislativa ou dever judiciário?

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Leal, Max
Moreira, Lucas

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil adotou o princípio da dignidade da pessoa humana, no qual ele foi à base central para a criação dos outros princípios. Desse modo, a constituição trouxe que todos são iguais perante a lei em deveres e direitos, independentemente de quaisquer atribuições sociais, seja por sexo, orientação sexual, credo, raça ou gênero. Os homossexuais, no entanto, mesmo após a carta magna de 1988, não conseguiram o respaldo de alguma lei que os desse uma sensação de proteção. Mesmo após 30 anos da constituição (2018), o legislativo não tinha aprovado uma lei ou enquadrado a homofobia em algum crime já existente, ficando claro haver uma demora inconstitucional. No entanto, uma proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2006, a PL 122, que também é conhecida como Projeto de lei 122. A deputada Iara Bernardi, de São Paulo, do partido PT, que foi a responsável pela tentativa de através de uma lei criminalizar a homofobia. Com esse projeto de lei, a deputada visava tornar a homofobia crime e, para quem praticasse, haveria pena, que seria uma forma de inibir e evitar a reincidência. Contudo, o projeto de lei foi arquivado, deixando mais uma vez os homossexuais sem um respaldo jurídico de proteção. Portanto, este trabalho demonstra a importância da criminalização da homofobia, tendo em vista que os LGBT’s sofrem por anos com a falta de um amparo legislativo.

1.00 €


    Esta combinación no existe.


    Compartir:
    Esta es una vista previa de los documentos vistos recientemente por el usuario.
    Una vez que el usuario haya visto al menos un documento, este fragmento será visible.
    Documentos vistos recientemente