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Da insegurança jurídica do instituto da contribuição extraordinária orginada pela emenda constitucional número 103/2019

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Júlio Cesar da Silva, Márcio Vinicius de Assunção

O trabalho em questão aborda a insegurança jurídica do instituto da Contribuição extraordinária. A princípio relata-se que, tal matéria trata-se de norma inconstitucional em virtude de ofender o princípio da Irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos do servidor público. Ainda assim, o fato da ausência de norma regulamentadora sobre o respectivo tema, e a sua instituição estar ligada a um momento de instabilidade do déficit atuarial da previdência causa vulnerabilidade, tanto para os servidores públicos ativos, quanto para os inativos. Desta forma, sendo caracterizado a insegurança jurídica através de tal matéria.

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