Devedor de alimentos: uma análise das hipóteses de cabimento de habeas corpus
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Autor(es): Braga, Sabrina Souza
A promulgação da Constituição Federal de 1988, abriu a possibilidade de pleitear direitos e garantias fundamentais necessárias para o cidadão brasileiro viver com o mínimo necessário para sobrevivência humana. Logo mais, a implementação dessas normas, elencou como parâmetros principais a liberdade de locomoção e dentro deste contexto, aplica-se o remédio constitucional do habeas corpus, para resguardo e defesa desse direito, ademais é disposto no artigo 226 da Magna Carta o direito a família cujo objetivo é dar a toda e qualquer pessoa a possibilidade de se inserir dentro do seio social, através do alicerce afetivo e amoroso, devendo os pais, a sociedade e o Estado arcar com todos os meios necessários para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente, conforme menciona o artigo 227, da legislação supracitada. Todavia quando, os laços afetivos se tornam frágeis, suscitando o instituto do divórcio, e havendo dentro deste contesto familiar filhos, ou ainda, alimentos para o cônjuge, poderá ser pleiteado nos termos da Lei n. 5.478/74 (Lei de Alimentos), a pensão alimentícia. Contudo quando não há o adimplemento da dívida alimentícia e à aplicação do instituto prisão civil, e consequentemente haja o ferimento do direito de uma das partes e afete significativamente o direito individual, como por exemplo, o devedor de alimentos que se depara em situações críticas como a falta de emprego fixo ou renda baixa que lhe impeçam de adimplir a dívida alimentícia, ocasionando a sua perda de liberdade ou ameaça a este direito, caracterizando uma conduta abusiva do poder coercitivo do Estado, suscitando assim a impetração do habeas corpus. É neste viés que, o presente trabalho objetiva, explanar o pensamento doutrinário, normativo e legislativo sobre a referida temática pretendendo-se aprofundar na possibilidade de aplicar o remédio constitucional do habeas corpus.
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