Direitos de propriedade em aldeamentos e colônias agrícolas na Amazônia (1840-1880)
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Autor(es): Nunes, Francivaldo Alves
A proposta deste artigo é compreender como os agentes públicos concebiam a concessão de direitos de propriedade sobre a terra nos aldeamentos de índios e nas colônias agrícolas na Amazônia do século XIX. A concessão do direito de utilização da terra, ou seja, a garantia legal da permanência de índios e colonos em seus direitos à utilização dos recursos fundiários afetados aos aldeamentos e às colônias agrícolas, estava condicionada à ocupação regular da terra e à agricultura. Apoiados nos relatórios e nas correspondências da administração provincial, mostraremos que os aldeamentos e as colônias eram representados como espaços modelares de socialização, em que se observa a política governamental de institucionalização de direitos de propriedade sobre a terra, subordinada a uma disciplina do trabalho agrícola. Essa relação é representada como uma estratificação social, reconhecendo à partida aos colonos o estatuto social de agricultores autônomos, detentores de propriedade individual ainda que condicionada, e aos índios o de trabalhadores em aprendizado na terra coletiva gerida por um diretor de aldeamento. Por último, identificamos exemplos de dificuldades de implantação, conflito e resistência a essa disciplina, representadas nos discursos oficiais.
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