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Diretrizes para a Construção de Testes Psicológicos: a Resolução CFP n° 009/2018 em Destaque

Editorial: Psicologia: Ciência e Profissão
Licencia: Creative Commons (by)
Autor(es): Andrade, Josemberg Moura de ; Valentini, Felipe

O presente artigo objetiva apresentar diretrizes para a construção de testes psicológicos
considerando as recomendações do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – Satepsi, a
partir da Resolução do CFP nº 009, de 25 de abril de 2018. São discutidos os principais aspectos
psicométricos considerados indispensáveis para a construção de testes psicológicos, a saber:
evidências de precisão/fidedignidade, evidências de validade, e, por fim, sistema de correção
e interpretação dos escores. Em cada uma das subseções são apresentadas brevemente as
definições e formas de obtenção dos respectivos parâmetros. Além disso, destaque foi dado às
modificações apresentadas pela Resolução nº 009/2018. Para além dos conceitos psicométricos,
a referida Resolução também destaca a justiça e proteção dos direitos humanos no processo de
avaliação psicológica. Argumenta-se que a justiça é uma questão fundamental de validade da
interpretação dos escores individuais para os usos pretendidos e requer atenção em todos os
estágios de desenvolvimento e uso de testes. Conclui-se que a nova Resolução apresenta avanços
em relação as Resoluções e notas técnicas anteriores. A partir de um contínuo aprimoramento,
o Satepsi buscou critérios psicométricos alinhados aos avanços técnicos e científicos da área.
Com isso, esperamos que a Resolução impulsione os desenvolvedores de testes a buscarem o
aprimoramento dos testes e, consequentemente, do processo de avaliação psicológica.

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