Divergências metodológicas dos Tribunais de Contas e seus efeitos sobre as regras de despesa com pessoal
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Autor(es): Teixeira, Marcelo de Sousa
O presente artigo expõe as divergências entre as metodologias adotadas pelos Tribunais de Contas e as apresentadas
no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o cálculo
das despesas com pessoal, segundo a Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Avalia-se, portanto, como as divergências metodológicas influenciam no cumprimento dos limites das
despesas com pessoal dos próprios Tribunais de Contas, a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes
aos terceiros quadrimestres dos anos de 2016 a 2018, comparando com o disposto no MDF e com as informações
inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Demonstrar-se-á
que alguns Tribunais de Contas ultrapassariam os limites de despesa com pessoal se fosse adotada a metodologia
do MDF, o que indica a necessidade de convergência de regras para evitar que a contabilidade criativa de alguns
órgãos de controle externo contribua para o desequilíbrio fiscal do ente federativo.
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