Geoffrey Rose e o princípio da precaução: para construir a prevenção quaternária na prevenção
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Autor(es): Tesser, Charles Dalcanale ; Norman, Armando Henrique
A prevenção tem sido medicalizada gerando danos iatrogênicos frequentes. Isso demanda prevenção
quaternária (P4): evitar medicalização/intervencionismo desnecessários e danos iatrogênicos
correlatos. Apresentamos, neste artigo, uma articulação conceitual orientadora da P4 na prevenção.
Geoffrey Rose distinguiu entre medidas preventivas “redutivas” (reduzem riscos derivados da vida
moderna, como sedentarismo e ultraprocessados na alimentação) e “aditivas” (adicionam fatores
artificiais protetores, como vacinações, rastreamentos, fármacos hipolipemiantes). O grande potencial
de danos das medidas preventivas aditivas exige aplicação sistemática do princípio da precaução.
Este orienta que, havendo dúvidas científicas sobre danos potenciais significativos de uma atividade,
o Estado deve ativamente evitá-los, por meio de atribuição do ônus da prova de eficácia/segurança da
atividade aos proponentes, exploração de alternativas inofensivas e aumento da participação pública na
decisão. Tal aplicação, crucial para a P4 na prevenção, amiúde não ocorre em práticas preventivas de
alta prevalência e iatrogenia.
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