Instituto da recuperação judicial: aplicabilidade às micro e pequenas empresas como alternativa para a insolvência em tempos de pandemia (Covid-19)
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Autor(es): Silva, Thayná Rainha de Souza
A Recuperação Judicial trata-se de um instituto previsto no Código Civil, regulado por lei própria, e apesar de estar em vigor há aproximadamente uma década e meia, tem pouco espaço no meio jurídico. No entanto, é por meio deste instituto que as empresas, ao se verem imersas em crise econômico-financeira, inclusive na crise enfrentada no Brasil a partir do ano de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, tentam sua recuperação como alternativa à insolvência. Cumpre salientar, que são das empresas, principalmente das empresas menores, que dependem a maior parte da população ativa do país para trabalhar, em torno delas também gravitam variados agentes econômicos não assalariados e são delas que provém a maior parte dos bens e serviços consumidos pelo povo. Portanto, observa-se a relevante importância que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem para o desenvolvimento econômico tanto das pequenas cidades, quanto dos grandes centros urbanos e, consequentemente, o desenvolvimento da economia em um todo para o país. Logo, como se pode verificar, a Recuperação Judicial é um instrumento crucial capaz de ajudar diversas empresas em crise a manter seu nome no mercado, com respectivo conceito, bem como, os empregos de seus funcionários e a arrecadação de seus fornecedores. Porém, essas empresas, alvo da recuperação, devem estar atravessando uma crise meramente transitória e que seja superável, diante disso, analisa-se sua viabilidade, bem como a aplicabilidade dos princípios da função social e da preservação da empresa com o objetivo de salvar as fontes produtoras.
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