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Investigação da constitucionalidade das súmulas da OAB sobre idoneidade moral
Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc)
Autor(es): Chaves, Everton
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As súmulas 09/2019/COP, 10/2019/COP e 11/2019/COP, editadas pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veda inscrições nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra determinadas classes sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral. Atribui-se à OAB, desse modo, a competência pela apreciação e o julgamento de cada caso concreto, independentemente da instância criminal que se encontrem.
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