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Multiparentalidade: as possibilidades jurídicas iniciais diante do provimento nº 83/2019 do CNJ, à luz da exclusão dos menores de 12 anos

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Aguiar, Luana Bernardino

O presente estudo tem por objetivo trazer os requisitos iniciais para a possibilidade de uma pessoa possuir, em sua certidão de nascimento, mais de uma filiação, ou seja, possuir o nome de dois pais ou duas mães, sendo este por meio socioafetivo, considerando os novos requisitos trazidos pelo provimento nº 83/2019, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que trata da paternidade socioafetiva, alterando boa parte do provimento nº 63/2017. O Provimento 83/2019, trouxe algumas mudanças, este estudo tem o condão a análise do reconhecimento voluntário de paternidade de crianças acima de 12 anos que passa a ser autorizada extrajudicialmente, perante os cartórios de registro civil, além desse quesito, é essencial que esta afetividade seja exteriorizada no meio social, como por exemplo, acompanhamento em eventos escolares e familiares.

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