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O assédio moral visando a concordância do empregado com o distrato bilateral

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Dutra, Ana Carolina Ferreira
Filha, Márlia Generosa Marques da Cruz

O presente artigo pretende abordar a temática que envolve o assédio moral praticado pelo empregador visando que o empregado concorde com o distrato bilateral, ou resilição bilateral, materializado pelo acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato de trabalho. O distrato, previsto pela Lei 13.467/2021, denominada Reforma Trabalhista, inseriu o art. 484-A na CLT, tratando-se da possibilidade de o empregador e o empregado rescindirem o contrato de trabalho, em comum acordo, tendo o empregado direito a metade (50%) do aviso prévio e da multa indenizatória do FGTS, bem como a integralidade das demais verbas trabalhistas. Como se trata de acerto mais favorável que uma dispensa justa causa, questiona-se, por meio de técnica bibliográfica, as consequências jurídicas de o empregador assediar um empregado objetivando que ele aceite o distrato bilateral.

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