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O CPC/2015 e a expansão das hipóteses de julgamento monocrático pelo STJ

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Silva, Géssica Patricio da

O objetivo principal desta pesquisa é analisar, na edição da súmula 568 e do art. 255, §4º, II e III, do RISTJ c/c art. 932, VIII, do CPC/2015, a retomada da hipótese de julgamento monocrático pelo relator quando houver jurisprudência dominante sobre o tema. Para a obtenção do resultado objeto deste trabalho, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, pois parte-se de premissas gerais para atingir uma conclusão específica sobre o proposto, pelo que obtém-se um resultado não ampliativo, conforme o método exige. Quanto ao procedimento, foi utilizado o método bibliográfico. Em virtude do caráter exploratório da presente pesquisa, adotar-se-á a abordagem qualitativa. Tem-se como resultado da pesquisa que a súmula 568 do STJ e o art. 255, §4ªº, II e III, RISTJ c/c art. 932, VIII, do CPC/2015, retomam, em contrariedade ao disposto no rol de poderes do relator do artigo 932, IV e V, do CPC/2015 e às intenções do novo código, a possibilidade de julgamentos monocráticos a partir da hipótese de ‘jurisprudência consolidada’ ou ‘jurisprudência dominante’ acerca do tema em julgamento. Conclui-se que é urgente equacionar as respectivas implicações que esse desajuste jurídico pode provocar, promovendo-se, se for o caso, as devidas alterações legislativas para que se evitem outras incongruências sistêmicas e nocivas ao sistema jurídico como um todo.

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