O Desembargo do Paço e a viúva “imbecil” e “decrépita” no caminho da Lei Testamentária de 25 de junho de 1766
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Autor(es): Claudia Rodrigues
: O presente artigo tem como base uma documentação inédita transcrita do
Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Portugal. Trata-se do processo de confirmação da doação remuneratória inter vivos e causa mortis, feita pela viúva portuguesa
Luíza Maria de Abreu a Ventura Pinheiro, em 1766, junto ao Desembargo do Paço.
A partir da análise da tramitação do processo neste que era o tribunal superior da
justiça portuguesa, identificarei os pontos de intercessão entre a doação da viúva e a
implementação da primeira Lei Testamentária de 25 de junho de 1766. Elaborada pela
Mesa do Desembargo do Paço, esta visava impedir a prática de redação de testamentos
por estranhos – leigos e clérigos – à família consanguínea do testador, especialmente se
este estivesse vulnerável por doença, imbecilidade ou decrépita idade. Ao investigar as
relações entre o caso da viúva, a atuação do Desembargo do Paço e esta Lei testamentária,
é possível compreender aspectos significativos da política regalista que perpassou as
reformas pombalinas das décadas de 1760 e 1770. Essas reformas incidiriam fortemente
sobre o direito sucessório e a prática testamentária no mundo português, impactando os
costumes até então vigentes de os testadores legarem boa parte dos bens para a Igreja em
busca da salvação da alma, em detrimento da sua família e dos parentes consanguíneos.
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