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O limbo previdenciário e a insegurança causada ao trabalhador diante da ausência de amparo legal

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Alves, Souza, Renata Cleide

O presente artigo tem como objetivo expor pesquisa relacionada ao limbo previdenciário trabalhista, compreendido como o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para o retorno ao trabalho, após período de afastamento do benefício previdenciário. Caracterizado como o período no qual o colaborador deixa de receber do empregador ou da Previdência Social, como consequência da perda do benefício previdenciário, atribuindo ao empregado a capacidade laboral, porém após a avaliação do médico é considerado incapaz para exercer suas atividades laborais, aduz divergência entre a empregadora, representada pelo medicina do trabalho e o INSS. Diante de tal decisão, como solucionar tal questionamento de aptidão e inaptidão? Entre empresa e INSS. No entanto o empregado desrespeitado como sujeito de direito, como consequência o limbo previdenciário na contramão do princípio da dignidade humana frustrando seus anseios. O trabalhador é o maior prejudicado, parte hipossuficiente, restando o dano, devido a ausência de lei específica para regulamentar o conflito jurídico responsabilidade de competência. A jurisprudência é pacífica em afirmar que o empregador é o responsável pelo pagamento ao empregado e pelo exercício das atividades laborais, sendo o salário considerado verba alimentícia e que efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana. Pois o empregado sujeito de direitos necessita do seu salário, para manter sua saúde, moradia, alimentação, transporte, higiene, lazer, vestuário e previdência. Observando a necessidade do empregado, a metodologia usada foi a conceitual-analítica, aplicada devidamente.

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