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O poder normativo e a consolidação da justiça do trabalho brasileira: a história da jurisprudência sobre o direito coletivo do trabalho

Editorial: Tempo
Licencia: Creative Commons (by)
Autor(es): Droppa, Alisson

O presente artigo analisa o poder normativo da justiça do trabalho, sua aplicação e tentativas de modificá-lo ao longo dos anos 1945
a 1964. A competência normativa da instituição pode ser resumida como o poder de elaborar “normas gerais e abstratas” no âmbito
do direito coletivo do trabalho, aplicado exclusivamente ao caso concreto, às categorias profissionais e econômicas em litígio, conforme garantia a Constituição de 1946. O período é conhecido pela intensificação da industrialização e da migração dos trabalhadores
do campo para a cidade. Uma das consequências diretas desses fenômenos foi o aumento no número de trabalhadores vinculados à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Metodologicamente, foi selecionado um conjunto de dissídios coletivos que
trata de questões ligadas ao aumento da remuneração dos trabalhadores, dos benefícios sociais, das melhorias das condições de trabalho, do vínculo de trabalho e da representação sindical. A investigação permitiu compreender a dinâmica coletiva dos encaminhamentos dos sindicatos à justiça do trabalho, além das múltiplas variáveis acionadas pelos trabalhadores e empregadores com o intuito
de terem suas teses reconhecidas, principalmente em relação aos reajustes salariais

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