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O Princípio Constitucional da Presunção de Inocência em Face da Decisão do Habeas Corpus n° 126.292/STF
Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Neves, Daiana
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A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência, ao dispor em seu rol de direitos fundamentais a garantia de que o acusado permaneça na condição de inocente até o trânsito em julgado de sua sentença penal condenatória. É um princípio que coaduna com a liberdade do acusado, haja vista que no modelo penal brasileiro a prisão é excepcional. No entanto, no ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n°: 126.292, consolidou o entendimento de que a decretação da prisão provisória, e consequente antecipação do cumprimento da pena após condenação em 2° instância, mesmo que ainda passível de recurso especial e extraordinário, não fere o supracitado princípio constitucional.
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