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Os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas da Bahia para a verificação das receitas e despesas vinculadas à educação

Editorial: Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação
Licencia: Creative Commons (by-nc)
Autor(es): Davies, Nicholas

O artigo examinou, com base em resoluções e/ou relatórios de contas, os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) da Bahia para a verificação da receita e despesa vinculada à educação e constatou uma série de omissões, inconsistências e equívocos que muito provavelmente reduziram o montante de recursos legalmente vinculados à educação. O TCE, por exemplo, se limitou à contabilização do percentual mínimo dos impostos e nunca mencionou as receitas adicionais a este mínimo, como o salário-educação, os repasses federais para merenda e outros programas ou operações de crédito vinculadas à educação, significativas no caso da Bahia. Além disso, os relatórios contêm dados discrepantes e confundem gastos na função orçamentária Educação com os realizados em manutenção e desenvolvimento do ensino, dois conceitos diferentes. Também o TCM cometeu muitos equívocos, em suas resoluções, a começar pela terminologia. Empregou 'ensino básico' no lugar de 'educação infantil' e confundiu despesas no ensino (categoria mais ampla) com despesas no Fundef (categoria mais restrita). Incorreu em ilegalidade ao aceitar que parte dos 40% dos recursos do Fundef (ou do Fundeb) fossem destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

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