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Política nacional de piso mínimo no transporte de cargas rodoviárias

Editorial: Repositório Universitário da Ânima
Licencia: Creative Commons (by-nd)
Autor(es): Silva, Nedisandra Magalhães

Apesar de suas grandes possibilidades de exploração de transportes ferroviários e aquaviários, o Brasil tem a maior parte de suas cargas transportadas pelo modal rodoviário. Isso faz com que esse setor seja um dos mais fortes da economia do país, gerando milhares de empregos e receitas de bilhões de reais. As recentes manifestações dos transportadores demonstraram a força desse setor. Um dos resultados dessas manifestações foi a criação da política de piso mínimo do frete mediante a Lei 13.703/2018. Essa lei garante aos profissionais autônomos o recebimento de um valor de frete que possa cobrir pelo menos os gastos diretos da viagem, evitando que sejam explorados em virtude de sua vulnerabilidade econômica. Os empresários de alguns setores ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para invalidar a política de preços mínimos. Os aspectos dessas ações são analisados nesse trabalho, visando buscar a melhor solução para o impasse jurídico.

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