Por um processo de descentralização que consolide os princípios do Sistema Único de Saúde
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Autor(es): Barata, Luiz Roberto Barradas; Tanaka, Oswaldo Yoshimi; Mendes, José Dínio Vaz
A descentralização, desde a Constituição Federal de 1988, tem sido uma das diretrizes organizacionais mais enfatizadas no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A implantação da descentralização opõe-se à tradição centralizadora da assistência à saúde no Brasil e vem promovendo a noção de que o município é o melhor gestor para a questão da saúde, por estar mais próximo da realidade da população do que as esferas estadual e federal. Embora a municipalização tenha avançado bastante no Estado de São Paulo nos últimos anos, o processo suscita novas questões acerca do sistema público de saúde. A consecução de alguns dos princípios do SUS, tais como a universalidade do sistema, a integralidade e a eqüidade da assistência, também dependem da implementação, hoje ainda precária, dos princípios de regionalização e hierarquização, bem como de uma melhor definição do papel do gestor estadual e da divisão de responsabilidades entre ele e os gestores municipais no atendimento às demandas do sistema de saúde.
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