Presunção de violência e o estupro de vulnerável
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Autor(es): Bambirra, João Pedro Braga
Reis, Cassidy Jones dos
Historicamente, o processo de reconhecimento de indivíduos como pessoas e como sujeito de direito teve como marco o século XVIII, pois já na passagem para a Idade Moderna, quando o Ocidente passou por mudanças paradigmáticas onde o estupro passou a ser entendido como toda violação sexual ilícita, e este crime abjeto era punido com pena capital. Após o advento da Lei 12.015/2009, que alterou o título VI, do Código Penal, o Estado passou a tutelar a dignidade sexual, suprimindo a terminologia “crimes contra o costume”, reconhecendo que os crimes sexuais afetam diretamente a dignidade e a personalidade do indivíduo. A referida alteração legislativa unificou os crimes de estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor, onde criou-se as terminologias conjunção carnal e ato libidinoso.
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