Recuperação judicial do produtor rural: A recuperação judicial do produtor rural diante da exigência de regularidade de inscrição dos atos constitutivos
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Autor(es): Vicente Santos, Manoel
A situação do produtor rural sempre esteve em pauta quanto a possibilidade de se valer dos institutos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência Lei n. 11.101/2005, já que pelo Código Civil o produtor rural possui um tratamento diferenciado sendo-lhe facultativo o registro no órgão competente. Por conta desta facultatividade se discute a forma de se computar o período exigido pela legislação para o pedido. Como o art. 48 da Lei n. 11.101/2005 não dispunha especificamente sobre o assunto, a jurisprudência cuidou do tema, permitindo o pedido de recuperação judicial ao empresário rural devidamente registrado com comprovação do período anterior, sendo considerado um período regular. Tal situação restou legalizada com a edição da Lei nº 14.112/2020 que trouxe segurança jurídica aos envolvidos, permitindo que os produtores rurais se beneficiem da lei com diversas formas de comprovação do período exigido.
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