Reflexões sobre o sistema prisional feminino: garantias e direitos fundamentais
Licencia: Creative Commons (by-nc-nd)
Autor(es): Ferreira, Tarla Atatiana
Pereira, Helbert Guilherme silva
O principal objetivo deste artigo foi verificar a segurança oferecida pelo sistema prisional aos direitos fundamentais da mulher encarcerada. Como problemática veio o seguinte questionamento: a mulher encarcerada tem seus direitos fundamentais garantidos pelo sistema prisional? Para isso, foi apresentado uma abordagem teórica sobre o sistema penitenciário brasileiro, um breve relato, sobre a história das prisões femininas no Brasil, o perfil da mulher encarcerada, um resumo sobre a criminologia crítica e a criminologia feminista, mostrando que a situação da mulher encarcerada paira no Direito Penal e no sistema prisional, uma vez que nenhum dos dois respeitam a mulher como as normas concebidas para isso exigem. Com o estudo da criminologia feminista, notou-se que a sociedade ainda se reafirma com a base patriarcal e excessivamente sexista fazendo perpetuar o preconceito contra a mulher e portanto, o estudo mostrou que quando presa, a violação de direitos às mulheres é verdadeira, pois esta, em sua maioria, é negra, jovem, tem baixa escolaridade e baixa renda. Essas mulheres são representantes de um sistema marcado pelas desigualdades sociais, educacionais, étnicas, econômicas e profissionais. No entanto, o sistema prisional, muitas vezes assegurado pelo Direito penal, não sustenta o mínimo daquilo que dele se espera: a segurança dos direitos fundamentais da mulher encarcerada.
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