Sistema de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs): legislação aplicável nas operações especializadas de inspeção de linhas de transmissão
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Autor(es): Santos Júnior, Jayme Alves
Este trabalho é um estudo da legislação que instrui a operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs). A pesquisa foi realizada na rede mundial de computadores, nos regulamentos nacionais e internacionais, em revistas eletrônicas e notícias envolvendo a construção e a operação das ARPs, e está direcionada para certificação de empresas operadoras de ARPs Classes 2 e 3, tendo por escopo a entrada em operação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP), resultante do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) desenvolvido para a empresa patrocinadora/cliente CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.) e executado pelo INERGE (Instituto de Estudos e Gestão Energética). O projeto insere-se no programa de P&D da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em conformidade com a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. A CELESC, com 5.000 km de linhas de transmissão, dos 100.000 de praticamente todo o Brasil, é vital para o abastecimento de energia do país, por causa da interligação entre o Sistema Elétrico do Estado de Santa Catarina e do País. Qualquer queda ou problema em uma das linhas pode gerar transtornos e prejuízos à nação. A legislação da ANEEL prevê que as atividades mínimas de manutenção para as linhas de transmissão sejam feitas via inspeções terrestres e aéreas, e realizadas, no mínimo, a cada doze meses e em períodos não coincidentes. Por terra, em veículos ou a pé, são demoradas e exigem demais das equipes em função do relevo acidentado em várias regiões. Por helicópteros, há riscos potenciais e custos elevados. O uso das ARPs eliminaria as dificuldades e os custos financeiros elevados. Porém, há regulamentações não aprovadas, como as de registros, certificações e habilitações de empresas que queiram entrar no mercado. Algumas normas são experimentais, como o RBAC-E 94 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil), da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), outras necessitam de mudanças, como a ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica), do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que trata dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPs) e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, e se deve cumprir a legislação emitida pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), no que se refere às frequências de rádios empregadas para uso das ARPs. A área que está exigindo um empenho maior por parte dos órgãos reguladores, em todo o mundo, relaciona-se com a operação de ARPs Classes 1 e 2, uma vez que a Classe 3, que opera até a linha de visada do piloto remoto e abaixo de 400 pés (120 metros), está bem definida. Existem fabricantes, empresas e profissionais brasileiros interessados em fazer parte desse desenvolvimento tecnológico e de seu emprego comercial. Este trabalho tem por base o uso, em inspeção de linhas de transmissão, dos modelos FT 200FH, Classe 2, e FT 100FH, Classe 3, da FT Sistemas S.A., frutos do referenciado P&D.
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