Sistemas agroflorestais como alternativa para as reservas legais
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Autor(es): Martins, Tatiana Parreiras ; Ranieri, Victor Eduardo Lima
O debate a respeito das mudanças na Legislação Ambiental Brasileira, em especial
no Código Florestal, despertou a atenção de muitos setores da sociedade para o modelo
de produção agropecuária adotado no país e para as responsabilidades dos proprietários
rurais em relação à conservação e à recuperação das florestas e das demais formas de
vegetação nativa, dos solos e da água.
Por um lado, setores capitaneados por grandes proprietários de terras defenderam
a redução de suas responsabilidades, alegando que o Código vigente desde 1965, e atualizado ao longo de quatro décadas e meia impunha severas limitações ao desenvolvimento
do setor agropecuário (CNA, 2011). Em oposição a essa visão, cientistas apontaram de
forma convergente para os possíveis prejuízos decorrentes das alterações propostas e para
a existência de área suficiente para a conciliação da preservação do patrimônio biológico
à crescente produção agropecuária para consumo interno e exportações (BACHA, 2004;
MARTINELLI et al., 2010; METZGER, 2010; SBPC; ABC, 2011a; SPAROVEK et al.,
2010, 2011, 2012; VIANA et al., 2002). A despeito dos esforços e evidências científicas,
em 25 de maio de 2012 foi aprovada a Lei nº 12.651, ainda repleta de pontos polêmicos,
como as funções das Reservas Legais (RL) e a aplicação desse instrumento.
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