Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos
Editorial: Revista Brasileira de Direito Processual Penal
Licencia: Creative Commons (by-nc)
Autor(es): Ricardo Jacobsen Gloeckner
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O presente artigo enfoca a questão da instrumentalidade
constitucional do processo penal a partir da correlação entre a imputação e a sentença. Justifica-se a abordagem em razão da forma
demasiadamente simplista e reducionista como o assunto vem sendo
tratado na doutrina e jurisprudência brasileiros. Pretende-se enfrentar o assunto também através da análise do caso de Mario Drassich
a partir do qual será analisado a dicotomia das questões de fato e
de direito, como superação do modelo positivista. Será também sustentada, sob essa perspectiva, a inconstitucionalidade do art. 383
do CPP, com a apresentação de diversos problemas relacionados e
sintetizados em três argumentos
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