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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: PROBLEMATIZANDO DEFINIÇÕES TEÓRICAS, FILOSÓFICAS E JURÍDICAS

Editorial: Psicologia & Sociedade
Licencia: Creative Commons (by)
Autor(es): Guimarães, Maisa Campos ; Pedroza, Regina Lucia Sucupira

A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno múltiplo e complexo que tem destacado importantes
discussões teórico-filosóficas e questionamentos ético-políticos. O presente artigo se propõe a articular a
perspectiva de gênero às análises sobre violência em suas dimensões subjetiva, histórica, social e cultural,
buscando (re)leituras críticas acerca das definições dessas violências. O olhar sobre a cultura machista e patriarcal
brasileira revela posturas de legitimação e banalização de tais violências que legislações recentes, como a Lei
Maria da Penha, buscam superar. Esta lei traz inovações jurídicas e processuais que pretendem empreender
mudanças legais, políticas e culturais na afirmação dos direitos humanos das mulheres. Por tais perspectivas,
propomos-nos a problematizar definições e tipificações das violências contra as mulheres e articular uma
compreensão com a perspectiva ética e histórica dos direitos humanos, incorporando assim as dimensões ética e
política ao olhar crítico e complexo sobre a violência doméstica contra a mulher

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